Desvendando as incógnitas do IR 2025: saiba tudo sobre a declaração de

Quando perdemos uma pessoa querida, além da dor emocional, os familiares também precisam lidar com uma série de questões burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, conhecida como declaração de espólio.

O que é espólio? É o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Todos os bens que pertenciam ao falecido, como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras e dívidas, passam a fazer parte do espólio até que seja feita a partilha entre os herdeiros.

Existem três tipos de declaração de espólio: a inicial, apresentada no ano do falecimento; as intermediárias, para os anos seguintes até a partilha dos bens; e a final, correspondente ao ano da decisão judicial da partilha.

É importante destacar que a declaração inicial do espólio é necessária quando a declaração de ajuste anual da pessoa falecida no ano anterior ainda precisa ser feita. Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo inventariante.

A entrega da declaração deve ser feita utilizando o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração, informando o código 81, espólio, como natureza de ocupação. As declarações intermediárias devem ser realizadas anualmente até a partilha dos bens.

Quanto à herança e divisão de bens em caso de divórcio, os bens recebidos devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os ganhos com heranças não são tributados, uma vez que o imposto é cobrado no momento da transmissão dos bens.

Na divisão de bens entre herdeiros, cada um deve declarar a sua fração na declaração. Já no divórcio, a declaração dos bens recebidos é feita após a decisão judicial, com cada um dos ex-cônjuges declarando sua parte na ficha de Bens.

É fundamental aguardar a partilha oficial dos bens antes de declarar heranças ou divisões no divórcio. Enquanto o processo de partilha estiver em andamento, os bens devem continuar na declaração do espólio da pessoa falecida ou do dono do bem a ser partilhado.

Em resumo, a declaração de espólio e a inclusão de heranças e divisões de bens no Imposto de Renda são procedimentos importantes que devem ser realizados de forma correta e completa, respeitando as normas e prazos estabelecidos.

Diário do Ceará

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