Proposta de Evandro altera cálculo do IPTU e taxa de iluminação na Câmara.

Alterações na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estão relacionadas à atualização da base de cálculo e dos métodos de avaliação dos imóveis para determinação do valor venal, que deve ser revisado pelo menos a cada quatro anos.

O valor venal de um imóvel representa o preço pelo qual ele seria negociado em condições normais de mercado. De acordo com a nova regulamentação, nos anos em que não houver atualização da base de cálculo, os valores serão corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

A proposta de atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) do Município para as normas do IPTU também inclui a adoção de novos métodos de avaliação para determinar os valores venais, como o uso de sistemas de informações geográficas, técnicas de geoestatística e inteligência artificial. Aspectos como área, idade da construção, tipologia, padrão, custo de construção, tipo de uso, além da localização e infraestrutura urbana ao redor, serão considerados na definição do valor venal dos imóveis.

O documento também menciona que imóveis como portos, aeroportos, parques, estádios e arenas esportivas serão considerados como “imóveis de características singulares” e serão avaliados de forma distinta.

Diário do Ceará

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